O Programa ISA Sociobiodiversidade, instituído pela Lei Nº 3.462 de 27 de dezembro de 2018, visa promover a conservação e valoração dos serviços associados à sociobiodiversidade. Dividido em dois componentes interligados, o programa busca promover a conservação dos serviços ecossistêmicos, contribuindo para proteção e manutenção dos serviços ambientais, por meio do desenvolvimento de cadeias de valor sustentáveis.
O programa propõe a criação de um fundo socioambiental específico para a transferência de recursos obtidos junto a organismos de cooperação bilaterais, multilaterais, fundações internacionais, setor público e setor empresarial. Além disso, contempla instrumentos de incentivo e apoio, como isenção de impostos para negócios florestais e fortalecimento de linhas de crédito.
O Programa ISA Sociobiodiversidade além de focar na conservação ambiental também busca impulsionar a sustentabilidade econômica e a qualidade de vida das comunidades envolvidas, representando um passo significativo em direção ao desenvolvimento sustentável.
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Acesse alteração a Lei do Sisa que criou o Sociobiodiversidade