- O Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA foi criado pela Lei No 2.308, de 22 de outubro de 2010, com o objetivo de fomentar a manutenção e a ampliação da oferta dos seguintes serviços e produtos ecossistêmicos, criou sete programas:
- Esta Lei criou também a Ouvidoria do Sistema (OUVSISA), a qual, teve seu Regimento Interno regulamentado pelo Decreto Nº 8.102, de 25 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 11.360, datado de 31 de julho de 2014 e atualmente, está vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
- A OUVSISA foi criada para atender às manifestações dos cidadãos concernentes a fatos, sugestões e propostas relativos ao Sistema.Acesse o link, abaixo, para realizar sua manifestação via Formulário Eletrônico
- Clique aqui
- A Ouvidoria é um mecanismo de demandas e resolução de conflitos, remete também a um instrumento de interlocução entre o público externo e interno e as instituições.
- Acesse aqui o Relatório Completo da OUVISISA – 2023
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Nossa Missão é fazer da Ouvidoria do SISA (OUVSISA) um instrumento de democratização, de interlocução do Estado com o cidadão, transmitindo seus anseios ao administrador, permitindo-lhe controlar e participar da gestão do Sistema.
- São por meio desse canais que a sociedade e, em especial, àqueles beneficiados pelo Sisa e seus programas podem atuar como fiscalizadores ao longo da implementação de programas e projetos, a exemplo do Programa REM Acre e, assim, contribuirem diretamente para melhorar a execução e aprimoramento da gestão pública, fazendo valer seus direitos e concretizando os princípios democráticos.
- Requisitos de Admissibilidade da Manifestação
- Qualificação do Interessado (nome completo; estado civil; profissão; RG e CPF; endereço domiciliar; endereço eletrônico e celular);
- Descrição da sugestão ou proposta e, em reclamações ou denúncias, do fato e possível autoria;
- Remissão ou juntada das provas;
- Local e Data; e
- Assinatura do Interessado.