IMC emite nota pública sobre proposta de nova metodologia consolidada e esclarece os procedimentos legais para aninhamento e mensuração dos fluxos de carbono no âmbito do SISA

O Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais do Estado do Acre – IMC publicou neste sábado, 29, uma Nota Pública esclarecendo as regras e diretrizes implementadas pelo órgão para mensuração dos fluxos de carbono e/ou adoção de parâmetros compatíveis para ser possível a contabilidade e a identificação da contribuição de projetos privados para o alcance das reduções estaduais.

Os esclarecimentos se fizeram necessários, após uma publicação no site da Verra no último dia 19 na qual anuncia a proposta de sua nova metodologia consolidada de REDD (M0184 Consolidated REDD Methodology), bem como faz o chamamento para que fossem realizadas contribuições para o desenvolvimento de novas bases de dados.

O presidente do IMC, Leonardo Carvalho, explica que faz-se necessário a diferenciação entre linha de base que considera o território do estado (linha de base em “escala jurisdicional”) conforme proposto na nova metodologia da VERRA e o conceito legal de linha de base oficial do Estado do Acre, no âmbito do SISA (art. 3º, XXIV; art. 22, 1º; da Lei nº 2.308/2010), que é determinada pelo Estado”.

“Isto poderá erroneamente levar a crer que um projeto privado é “jurisdicional” mesmo sem passar pelos procedimentos legais previstos no Estado.

Nesse contexto, o Instituto de Mudanças Climáticas do Estado do Acre – IMC, no uso de sua atribuição de regulação, controle e registro do Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais do Estado do Acre (SISA), destaca alguns dos pontos a seguir:

1) No âmbito do Estado do Acre, conforme art. 7º, II, IV e VIII da Lei Estadual nº2.308, de 2010, o IMC é competente para: a) aprovar e homologar, após manifestação do Comitê Científico, as metodologias de projetos privados que pretendam “aninhamento” com o sistema jurisdicional do Estado do Acre (SISA); b) realizar registro de projetos privados.

2) A admissão para registro de projetos privados no Sistema Jurisdicional do Estado do Acre deve se dar por meio do procedimento previsto na Instrução Normativa (IN/IMC nº 01, de 19 de outubro de 2015). Os arts. 3º, 4º e 5º da referida IN preveem procedimento para aprovação de novas metodologias, que deverão guardar conformidade com os critérios técnicos, principiológicos e científicos do SISA

Para saber mais, acesse a íntegra da Nota Pública e fique por dentro de todos procedimentos legais para aninhamento e mensuração dos fluxos de carbono no âmbito do SISA :

NOTA PÚBLICA IMC SOBRE VERRA JURISDICIONAL  M0184