Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento – CEVA
A Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento (CEVA), é estabelecida pela Lei Estadual nº 2.308 de 2010, em seu artigo 6º, como um dos instrumentos de participação, gestão, controle e registro do Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais (SISA). De acordo com a legislação, esses instrumentos têm como finalidade “estabelecer um arranjo institucional estável que garanta um ambiente de confiança para fornecedores, investidores, provedores e beneficiários dos serviços ambientais”.
Este espaço representa um elemento essencial para o sucesso do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais (SISA). Sua composição paritária, garante a participação tanto do Poder Público quanto da sociedade civil organizada, fortalece a governança democrática e assegura o controle social sobre as ações relacionadas à conservação e uso sustentável dos recursos naturais no Estado. Conforme definido na legislação, são atribuições da CEVA:
I – Garantir a transparência e o controle social dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais do SISA;
II – Analisar e aprovar propostas de normas do SISA apresentadas pelo Instituto de Regulação, Controle e Registro;
III – Opinar sobre termo de referência para contratação de auditoria externa independente do SISA e definir, em conjunto com o Instituto de Regulação, Controle e Registro, os requisitos mínimos para homologação da mesma;
IV – Analisar os resultados das auditorias independentes e recomendar o permanente aperfeiçoamento do SISA;
V – Elaborar e apresentar relatórios anuais de suas atividades ao Coletivo de Conselhos;
VI – Requisitar informações e documentos vinculados ao planejamento, gestão e execução dos programas, subprogramas e projetos vinculados ao SISA; e
VII – outras definidas em regulamento (art. 12, §1º, Lei Estadual nº 2.308 de 2010).
Sendo assim, a CEVA é responsável não só por garantir a transparência na gestão dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos vinculados ao SISA, mas também influenciar diretamente na definição de normas, na validação de auditorias e na produção de relatórios que fortalecem a credibilidade do sistema. Isso assegura que as regras que regem os incentivos ambientais estejam sempre atualizadas e em consonância com as políticas públicas estaduais e nacionais.
A garantida a participação social e a representação dos diferentes segmentos na estrutura de governança do SISA, possibilita que as iniciativas ambientais estejam alinhadas aos princípios fundamentais do sistema, como o uso responsável dos recursos naturais, a precaução contra os efeitos negativos das mudanças climáticas e o respeito aos direitos e conhecimentos das populações indígenas e tradicionais.
Essa atuação efetiva e qualificada da CEVA é imprescindível para assegurar que o SISA cumpra sua missão de fomentar a manutenção e ampliação dos serviços ecossistêmicos, como o sequestro de carbono, a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, a regulação do clima e a valorização cultural. A Comissão garante que as ações ambientais estejam fundamentadas em critérios técnicos e sociais robustos, proporcionando segurança jurídica e legitimidade aos provedores de serviços ambientais e aos beneficiários do sistema.
Em suma, a CEVA promove uma gestão integrada, transparente e participativa, indispensável para a efetividade do SISA, consolidando uma política pública ambiental que respeita tanto às necessidades ambientais quanto os direitos das populações tradicionais, e que contribui significativamente para a sustentabilidade ambiental e social do Estado.
Composta por diferentes grupos da sociedade, a Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento (CEVA) do SISA constitui um importante canal democrático, orientando e legitimando a execução do Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais (SISA). Sua atuação garante que as ações do Sistema estejam alinhadas aos interesses da sociedade acreana.
Vinculada ao Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais (IMC), a CEVA é formada por representantes de dez instituições, cinco do poder público e cinco da sociedade civil organizada. Cabe à Comissão acompanhar a implementação do SISA como um todo, incluindo o inovador Programa ISA Carbono.
Para integrar a CEVA como representante da sociedade civil organizada, é necessário cumprir os procedimentos e critérios estabelecidos pelo Decreto nº 2.002/2011.
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