Regulação

As diretrizes estabelecidas pela Lei do Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais (SISA) previam a necessidade de um instrumento capaz de lidar com normas complementares do sistema. Esse papel é desempenhado pelo Departamento de Regulação do IMC, vinculado à Diretoria Executiva Técnica. Esta instância, dentro do SISA, assume a responsabilidade pela regulação dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais do SISA.

Projetos Especiais no âmbito do SISA

As competências do Departamento de Regulação do IMC abrangem diversas atividades essenciais, como emissão pareceres sobre as metodologias de projetos e planos de ação, homologação metodologias preexistentes e realiza o pré-registro e registro de planos de ação e projetos.

A emissão de certificados de emissões reduzidas, validação de metodologias de registro e certificação, e o credenciamento de empresas para operar projetos no âmbito do SISA também estão sob sua responsabilidade. Para isso, o departamento segue as normas da Instrução Normativa IMC nº 01, de 26 de outubro de 2015, que disciplina o procedimento de admissão de projetos especiais  e vinculados no âmbito do Programa de Incentivo a Serviços Ambientais – Carbono (ISA – Carbono), do SISA.

Contabilidade e Percentual de Emissões de GEE

Adicionalmente, compete ao Departamento de Regulação do IMC a definição do percentual de reduções de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) a ser alocado aos planos de ação e projetos especiais. O departamento é responsável por realizar a contabilidade geral das reduções certificadas, manter e alimentar a plataforma de registro do SISA. Sua atuação é coordenada de forma integrada com a Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento (CEVA) e o Comitê Cientifico (CIESISA), ambas instâncias do SISA.

Mensuração, Relato e Verificação – MRV

Dentro da Divisão de Mensuração, Relato e Verificação (MRV), o Departamento de Regulação do IMC também desempenha um papel crucial. Essa divisão é responsável por regulamentar e definir critérios de mensuração, relato e verificação nos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais do SISA. Além disso, a divisão avalia metodologias apresentadas pela Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais (CDSA) ou proponentes de projetos especiais, homologa metodologias preexistentes e emite certificados de emissões reduzidas.

Baixe a Instrução Normativa sobre o “Procedimento de admissão de projetos especiais no SISA”.