Ouvidoria do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA

  • Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA foi criado pela Lei No 2.308, de 22 de outubro de 2010, com o objetivo de fomentar a manutenção e a ampliação da oferta dos seguintes serviços e produtos ecossistêmicos:
    1. O sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;
    2. A conservação da beleza cênica natural;
    3. A conservação da sociobiodiversidade;
    4. A conservação das águas e dos serviços hídricos;
    5. A regulação do clima;
    6. A valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; e
    7. A conservação e o melhoramento do solo.

    Esta Lei criou também a Ouvidoria do Sistema (OUVSISA), a qual, teve seu Regimento Interno regulamentado pelo Decreto Nº 8.102, de 25 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 11.360, datado de 31 de julho de 2014 e atualmente, está vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.

    Conceito

    A Ouvidoria é um mecanismo de demandas e resolução de conflitos, remete também a um instrumento de interlocução entre o público externo e interno e as instituições. São canais abertos a qualquer indivíduo, e que viabilizam as condições institucionais para a construção de espaços plurais de comunicação entre o Estado e a sociedade, possibilitando a mesma, controlar e participar diretamente dos rumos da gestão pública, exercendo amplamente seus direitos e concretizando os princípios democráticos.

  • ObjetivoO objetivo da Ouvidoria do SISA (OUVSISA) é atender às manifestações dos cidadãos concernentes a fatos, sugestões e propostas relativos ao Sistema.

    Nossa Missão

    Fazer da Ouvidoria do SISA (OUVSISA) um instrumento de democratização, de interlocução do Estado com o cidadão, transmitindo seus anseios ao administrador, permitindo-lhe controlar e participar da gestão do Sistema.

    Tipos de Manifestações Referentes ao SISA

    Formas de Recebimento de Manifestações pela Ouvidoria SISA

    • Presencial (escritas ou verbais);
    • Pelo WhatsApp; e
    • Correio eletrônico, ou via postal.

    Requisitos de Admissibilidade da Manifestação

    • Qualificação do Interessado (nome completo; estado civil; profissão; RG e CPF; endereço domiciliar; endereço eletrônico e celular);
    • Descrição da sugestão ou proposta e, em reclamações ou denúncias, do fato e possível autoria;
    • Remissão ou juntada das provas;
    • Local e Data; e
    • Assinatura do Interessado.

    Canais de Acesso

    • Presencial

    Horário: das 08h às 14h

    Local: Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA – Ouvidoria do SISA (OUVSISA).

    Endereço: Rua Benjamim Constant, No 856, Centro, CEP 69.900-064 – Rio Branco/AC

    • WhatsApp

    (68) 3223-2760 – (EM MANUTENÇÃO)

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    • Correio Eletrônico

    E-mails: ouvidoria.sisa@ac.gov.br

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